No caixa do estabelecimento.
Como a venda do cartão pré-pago é uma venda de serviço, o varejista entregará um cupom NÃO FISCAL. O provedor do conteúdo é responsável pela emissão do cupom fiscal, então após o cadastro no site do provedor, o cupom será enviado para seu e-mail.
Um cupom não fiscal.
Não, a compra do seu pré-pago deverá ser única, pois após efetuar o pagamento do seu pré-pago, o estabelecimento comercial emitirá um comprovante não fiscal e para os outros produtos, um comprovante fiscal.
Deve-se raspar o PIN e seguir as instrucões contidas no verso do cartão. É necessário acessar o site do provedor e inserir o PIN no lugar destinado para que o crédito adquirido seja depositado em sua conta.
É necessário entrar em contato com o provedor do próprio conteúdo que foi adquirido. As informacões sobre o provedor do conteúdo estão no verso do cartão.
Não, o cartão uma vez cancelado fica inativo e não poderá ser comercializado novamente.


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